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Despacho 11712/2012, de 31 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 11712/2012

Considerando a criação, através do meu despacho de 20 de junho de 2012, da Divisão de Gestão do Sistema Contraordenacional;

Considerando que se mostra temporariamente vago o cargo de Chefe de Divisão da supra mencionada Divisão, a qual compete ser dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau;

Considerando que após análise curricular, se verificou que a licenciada Adosinda Menezes Assunção da Costa Gomes, para além de possuir os requisitos legais para o provimento do cargo, previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço de acordo com o curriculum vitae anexo;

Considerando que se mostra imprescindível a coordenação da respetiva unidade orgânica e considerando ainda o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, designo, em regime de substituição e enquanto durar a vacatura do lugar, para exercer as funções de Chefe de Divisão de Gestão do Sistema Contraordenacional, a licenciada em Direito, Adosinda Menezes Assunção da Costa Gomes.

A presente designação produz efeitos a partir da data deste despacho.

21 de agosto de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Adosinda Menezes Assunção da Costa Gomes.

Formação Académica:

Licenciatura em Direito.

Experiência profissional:

Ingresso na Carreira do Corpo da Guarda Prisional em 1995, onde em 2004 cessou funções com a categoria de técnica superior de 2.ª classe, por reclassificação para a carreira técnica superior da Direção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP); 2004/2010 - Técnica superior de 1.ª classe da Direção-Geral dos Serviços Prisionais, afeta ao Serviço de Auditoria e Inspeção (S. A. I - Sul): realização de averiguações, inquéritos, instrução de processos disciplinares, elaboração de auditorias internas e informações na área jurídica. Atual: 2010/- Técnica superior 1.ª classe da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), afeta ao Gabinete de Inspeção e Assuntos Internos (GIAI): instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares; prestação de apoio diferenciado ao Inspetor-Geral, no âmbito disciplinar, ético e deontológico; elaboração de informações e pareceres; avaliação do funcionamento dos Serviços de acordo com o plano anual; apresentação de propostas para a adoção de medidas ou alteração de medidas em vigor com vista a melhoria do funcionamento do Serviço; elaboração de relatórios sobre a organização, funcionamento e prestações das unidades orgânicas, tendo em vista o seu bom funcionamento; análise de denúncias e queixas sobre o funcionamento dos serviços ou dos funcionários e colaboradores; realização de auditorias e elaboração dos respetivos relatórios; verificação do cumprimento do plano de atividades e das decisões e instruções de serviço.

Formação Profissional:

Frequentou várias ações e cursos de formação, sobretudo nas áreas temáticas de direito disciplinar na Administração Pública, direito penal, direito e contencioso administrativo, regime jurídico da função pública, contratação pública, autoauditoria nos serviços públicos, auditoria interna da qualidade.

206344993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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