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Aviso de Prorrogação de Prazo 665/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

CONCURSO PUBLICO PARA CONSTRUÇÃO DO EDIFICIO DO CENTRO CIVICO DE LOUREDO

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 665/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

507062515 - Freguesia de Louredo

Endereço: Avenida Padre Amadeu, n. 84

Código postal: 4580 581

Localidade: Louredo

Endereço Eletrónico: junta.loured@sapo.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CONCURSO PUBLICO PARA CONSTRUÇÃO DO EDIFICIO DO CENTRO CIVICO DE LOUREDO

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 16 : 30 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/08/29

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Prorrogação de prazo referente ao anúncio 3221/2012 publicado no Decreto-Lei 156/2012 de13.08

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Adelino Ribeiro da Costa

Cargo: Presidente da Junta de Louredo

406351294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 156/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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