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Aviso 11618/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 11618/2012

Alteração ao Plano Diretor Municipal

Gil Bernardino Simão das Dores, técnico superior da Divisão de Administração Urbanística, em regime de substituição legal do diretor de departamento, por Despacho 9/2010 do vice-presidente da Câmara Municipal do Concelho de Elvas.

Faz saber, que esta Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2012 e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, deliberou por unanimidade, proceder ao período de discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal, que consiste na alteração do teor dos artigos 13.º e 21.º do Regulamento em vigor.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias após a publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, comunicação social e página da internet www.cm-elvas.pt,

A alteração ao Plano Diretor Municipal e a informação técnica dos serviços encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração Urbanística desta Câmara Municipal, onde poderão ser consultadas para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, as quais deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública na Divisão de Administração Urbanística desta Câmara Municipal de Elvas, conforme determina o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo decreto-lei.

23 de agosto de 2012. - O Técnico Superior, Gil Bernardino Simão das Dores.

206343656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Não tem documento Em vigor 2010-01-07 - DESPACHO 9/2010 - SECRETARIA REGIONAL DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Delega em Paulo Simão Carvalho de Borba Menezes, Director Regional da Ciência Tecnologia e Comunicações, os poderes para representar a Região Autónoma dos Açores na assembleia geral da associação, sem fins lucrativos, denominada Instituto da Biotecnologia e Biomedicina dos Açores (BBA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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