Édito n.º 463/2012
Torna-se público que a Sr.ª Maria do Carmo Rocha Gonçalves pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, Hermínio Nascimento Gonçalves, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Assistente Operacional, falecido em 12 de maio de 2012, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 4.513,60 (quatro mil quinhentos e treze euros e sessenta cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, alterado pelo artigo 53.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro bem como outros abonos devidos.
Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respetivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
23 de agosto de 2012. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.
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