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Aviso 11608/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso 11608/2012

3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha

João Agostinho Pinto Pereira, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e do deliberado em reunião ordinária pública da Câmara Municipal datada de 1 de agosto de 2012, proceder à abertura do processo da 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, com base na seguinte fundamentação:

Considerando a evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que fundamentam as opções definidas no Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha em vigor, a crescente necessidade de se ampliar o Espaço Industrial (Industria Transformadora Existente) e tendo em conta as diversas solicitações de empresários que pretendem acompanhar as dinâmicas referidas, instalando e modernizando as variadas atividades económicas, existentes e a construir, considerando ainda, as pressões urbanísticas em áreas infraestruturadas, consolidadas e providas de grandes equipamentos, propõe-se a 3.ª alteração ao referido Plano, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/99, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 64, de 17 de março de 1999, retificado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155 em aviso 21745/2008, de 12 de agosto de 2008 e alterado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93 em aviso 6592/2012, de 14 de maio de 2012 (1.ª alteração).

O procedimento da 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal enquadra-se no disposto na alínea a) no n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, também designado, por Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Este preceituado legal determina que a alteração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) pode decorrer da «evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que lhe estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no plano [...]».

A 3.ª Alteração ao PDM de Albergaria-a-Velha consiste:

a) Na reclassificação de «Solo Rural» em «Solo Urbano» e na requalificação de categorias de espaço, na Zona Industrial de Albergaria-a-Velha, numa área já consolidada e atualmente ocupada por armazéns e indústrias

b) Na reclassificação de «Solo Rural» para «Solo Urbano», numa área da freguesia da Branca, onde se encontra concentrado um elevado número de equipamentos de caráter educativo, desportivo, social, cultural e de saúde.

c) Na introdução de pequenas alterações de âmbito regulamentar, quer no Quadro Regulamentar (anexo i do Regulamento) quer nas Notas Explicativas (anexo ii do Regulamento).

O Processo da 3.ª Alteração ao PDM de Albergaria-a-Velha, decorrerá no prazo de 6 meses a contar da data de publicação da deliberação que determina a elaboração do procedimento de alteração, no Diário da República.

A Câmara Municipal deliberou, ainda, dispensar a presente proposta de Alteração ao PDM do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 5, do artigo 74.º, do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, uma vez que a natureza e o alcance da alteração proposta assim o justificam.

Para a garantia do direito de participação, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 74.º do RJIGT, a Câmara Municipal deliberou ainda determinar a abertura de um período de 15 dias, contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação da deliberação no Diário da República, visando a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito deste procedimento de alteração, devendo ser utilizada a ficha modelo que se encontra disponível no SAM - Serviço de Atendimento ao Munícipe e no site da Câmara Municipal.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos de costume.

23 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

206342595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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