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Aviso 11601/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistente de anestesiologia

Texto do documento

Aviso 11601/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de anestesiologia, da carreira médica - Área de exercício hospitalar

1 - Nos termos do estabelecido na Cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho entre o Centro Hospitalar de Coimbra, EPE, e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 (tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica), adiante designado por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto (que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde), torna-se público que, pelo Despacho 786, de 20 de março de 2012, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente de Anestesiologia, da carreira médica, área de exercício hospitalar, para o Serviço de Anestesiologia, no Centro Hospitalar de São João, EPE, em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, celebrado nos termos do Código do Trabalho.

2 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma instituição do Serviço Nacional de Saúde, com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da Cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

6 - Caraterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto.

7 - Local de trabalho - Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar de São João, EPE.

8 - Horário de trabalho - 40 horas semanais.

9 - Remuneração:

a) De acordo com o artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os procedimentos dos concursos a realizar devem circunscrever-se ao preenchimento de posto de trabalho ao nível da categoria de ingresso;

b) A remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento irá respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não podendo exceder, em consequência, o montante previsto para trabalhadores da mesma categoria na carreira especial médica, com contrato de trabalho em funções públicas, ressalvando o acréscimo do valor proporcional para a prestação de horário semanal de 40 horas.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Anestesiologia;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, EPE, em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Front-Office do Serviço de Gestão de Recursos Humanos (dias úteis, das 09h30 às 17h), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Centro Hospitalar de São João, EPE - Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de Anestesiologia;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae, com descrição das atividades desenvolvidas.

13 - Métodos de seleção - nos termos da Cláusula 22.ª do ACT, são adotados como métodos de seleção dos candidatos avaliação e discussão curricular.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

18 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no Front-Office do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, e enviadas aos candidatos através de ofício registado, com aviso de receção, e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Vieira Barros - Chefe de Serviço e Diretora do Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar de São João, EPE.

Vogais:

Maria Graça Ramos Afonso - Chefe de Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar de São João, EPE;

Fernando José Pereira Alves Abelha - Chefe de Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar de São João, EPE;

Susana Cristina Moreira Coimbra Garcia Vargas - Assistente Graduada de Anestesiologia do Centro Hospitalar de São João, EPE;

Maria José Santos Oliveira - Assistente Graduada de Anestesiologia do Centro Hospitalar de São João, EPE.

Nos eventuais impedimentos e ausências do presidente, o primeiro vogal referido assumirá essas funções.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida no Front-Office do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, presencialmente (horário referido no ponto 11), ou através de correio eletrónico para o endereço: sgrh@hsjoao.min-saude.pt.

24 de agosto de 2012. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Renato Garrido Matos.

206343526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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