A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11672/2012, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designação como representante da Fazenda Pública da Direção de Finanças de Vila Real

Texto do documento

Despacho 11672/2012

Delegação de competências

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 9414/2012, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, datado de 3 de julho de 2012, publicado no Diário da República, (2.ª série), n.º 134, de 12 de julho de 2012, mais especificamente os constantes da alínea k) do n.º 4, e do n.º 5, do citado despacho, e nos termos do artigo 54.º, n.º 1 alínea c) e n.º 2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), designo os juristas a seguir indicada(o)s, para intervirem em representação da fazenda pública no tribunal administrativo e fiscal de Mirandela, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT):

Lic. José Vieira Monteiro, Técnico de Administração Tributaria Assessor Principal;

Lic. Manuel dos Reis Pires Martins, Técnico de Administração Tributária, Nível 2

Lic. Luis Miguel Pascoalinho Fialho, Técnico de Administração Tributária Adjunto, Nível 3

2 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 15 de maio de 2012, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados.

13 de agosto de 2012. - O Diretor de Finanças de Vila Real, em regime de substituição, Carlos Alberto Morais.

206343112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda