Delegação de competências
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 9414/2012, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, datado de 3 de julho de 2012, publicado no Diário da República, (2.ª série), n.º 134, de 12 de julho de 2012, mais especificamente os constantes da alínea k) do n.º 4, e do n.º 5, do citado despacho, e nos termos do artigo 54.º, n.º 1 alínea c) e n.º 2 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), designo os juristas a seguir indicada(o)s, para intervirem em representação da fazenda pública no tribunal administrativo e fiscal de Mirandela, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT):
Lic. José Vieira Monteiro, Técnico de Administração Tributaria Assessor Principal;
Lic. Manuel dos Reis Pires Martins, Técnico de Administração Tributária, Nível 2
Lic. Luis Miguel Pascoalinho Fialho, Técnico de Administração Tributária Adjunto, Nível 3
2 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 15 de maio de 2012, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados.
13 de agosto de 2012. - O Diretor de Finanças de Vila Real, em regime de substituição, Carlos Alberto Morais.
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