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Despacho (extrato) 11669/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11669/2012

Por despacho da adjunta do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:

1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego no diretor do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar, Dr. João José da Costa Santos Gil, as seguintes competências que me foram delegadas pelo despacho (extrato) n.º 11342/2012, do Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2012:

a) A autorização de despesas até (euro) 1000, decorrentes da realização de ações de formação profissional previamente autorizadas ou constantes do plano de formação que esteja em vigor e que não tenham natureza de encargo plurianual;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto ao Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI);

d) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

e) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

2 - O diretor do CFPI mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2012.

23 de agosto de 2012. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.

206343712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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