De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, aprovo as alterações, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (aprovada em reunião de 17 de julho de 2012) ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Administração e Finanças, publicado através do Despacho 7955/2007, de 05 de abril de 2007 (DR n.º 85, 2.ª série, de 03 de maio de 2007) com as retificações efetuadas através da Retificação n.º 2213/2007 e da Retificação n.º 1062/2012, publicadas em DR n.º 250, 2.ª série, de 28 de dezembro de 2007 e DR n.º 159, 2.ª série, de 17 de agosto de 2012, respetivamente.
As presentes alterações, entram em vigor a partir do ano letivo de 2012-2013, tendo sido, nesta data, comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior.
Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos da Licenciatura em Administração e Finanças, ministrada na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.
Alterações: Quadro Resumo
Alterações: Ramo de administração de Empresas
1 - Alterações das unidades curriculares:
1.1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 30
1.2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
1.3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0
1.4 - Número de unidades curriculares depois da alteração - 30
1.5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 0
1.6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 10
1.7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2
1.8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0
2 - Alteração de horas de contacto:
2.1 - Número total de horas de contacto antes da alteração - 2.148
2.2 - Número total de horas de contacto depois da alteração - 2.148
3 - Fundamentação da(s) alteração(ões) introduzida(s)
As alterações introduzidas visam a adaptação às exigências previstas no Anúncio 6060/2010, de 30 de Junho, relativamente aos "critérios para o reconhecimento da habilitação académica adequada para o exercício da profissão de técnico oficial de contas (de acordo com o processo de Bolonha)"
Alterações: Ramo de administração Pública
1 - Alterações das unidades curriculares:
1.1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 30
1.2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
1.3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0
1.4 - Número de unidades curriculares depois da alteração - 30
1.5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 0
1.6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 9
1.7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2
1.8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0
2 - Alteração de horas de contacto:
2.1 - Número total de horas de contacto antes da alteração - 2.148
2.2 - Número total de horas de contacto depois da alteração - 2.148
3 - Fundamentação da(s) alteração(ões) introduzida(s)
As alterações introduzidas visam a adaptação às exigências previstas no Anúncio 6060/2010, de 30 de Junho, relativamente aos "critérios para o reconhecimento da habilitação académica adequada para o exercício da profissão de técnico oficial de contas (de acordo com o processo de Bolonha)"
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Administração e Finanças
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.
3 - Curso: Administração e Finanças.
4 - Grau ou diploma: licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Finanças e Contabilidade.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma- 180.
7 - Duração normal do curso: três anos (seis semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): ramo de Administração de Empresas; ramo de Administração Pública.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo de Administração de Empresas
(ver documento original)
Ramo de Administração Pública
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital
Licenciatura em Administração e Finanças
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ramo de Administração de Empresas
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Ramo de Administração Pública
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Ramo de Administração de Empresas
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Ramo de Administração Pública
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
17 de agosto de 2012. - O Presidente, Rui Antunes.
206339047