Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11492/2012, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura de concurso para contratos a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11492/2012

Abertura de concurso para contratos a termo resolutivo certo a tempo parcial

(de 11 de setembro até 14 de dezembro de 2012)

1 - Nos termos n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Presidente do Agrupamento de Escolas de Albufeira, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 4 (quatro) contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, de 11 de setembro até 14 de dezembro de 2012, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores deste Agrupamento de Escolas de Albufeira, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas/dia.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: O presente procedimento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Albufeira, concretamente na sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária de Albufeira, sita em Vale Pedras, 8200-047 Albufeira.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Carreira e categoria de assistente operacional.

5.1 - Conteúdo funcional - Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza.

6 - Horário semanal - 15 (quinze) horas semanais/3 (três) horas por dia.

7 - Remuneração: Calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida.

8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a):

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

9 - Método de seleção: Dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.

10 - Condições de referência:

i) Habilitações Literárias;

ii) Experiência Profissional;

iii) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;

iv) Qualificação/Formação na área;

11 - Critérios de seleção:

i) Habilitações Literárias: 15 %:

a) Escolaridade obrigatória de acordo com idade do candidato (5 %);

b) 12.º Ano de Escolaridade (10 %);

c) Ensino Superior (15 %).

ii) Experiência Profissional: 30 %:

a) Sem experiência (0 %);

b) Até 5 anos letivos (até 10 %);

c) De 5 a 10 anos letivos (até 20 %);

d ) Mais de 10 anos letivos (até 30 %).

iii) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço: 45 %:

a) Sem experiência (0 %);

b) Até 5 anos letivos (até 15 %);

c) De 5 a 10 anos letivos (até 30 %);

d ) Mais de 10 anos letivos (até 45 %).

iv) Qualificação Profissional/Formação na área: 10 %:

a) Sem qualificação certificada (0 %);

b) Com qualificação certificada (10 %).

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Diretora do Agrupamento de Escolas de Albufeira, disponibilizado nos serviços administrativos, em horário normal de expediente e na página eletrónica: http://www.aealbufeira.pt

13 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, junto com o requerimento:

a) Fotocópia do Documento de Identificação;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Currículo Vitae datado e assinado;

d ) Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;

e) Outros documentos que julgue de interesse.

13.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Prazo de reclamação: 48 (quarenta e oito) horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio da Escola Básica e Secundária de Albufeira e na respetiva página eletrónica: http://www.aealbufeira.pt

16 - Composição do júri:

Presidente: Aldina Bernardino, subdiretora do Agrupamento.

Vogais efetivos:

Ester Grade, adjunta da diretora do Agrupamento;

Maria Nazaré Gonçalves, adjunta da diretora do Agrupamento.

Vogais suplentes:

Celestino Biscainho, adjunto da diretora do Agrupamento;

Fernanda Silva, coordenadora de estabelecimento.

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 de agosto de 2012. - A Diretora, Maria Clara Saraiva Pinto.

206340464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda