1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de: 2 horários de 4 horas e 2 horários de 3 horas por dia.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, estando dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Vouzela, sito - Bairro da Senra - Vouzela.
5 - Duração do contrato: desde o início de funções com termo em 31 de dezembro de 2012, num período máximo de 70 dias/14 semanas, onde não se incluem as férias.
6 - 4 postos de trabalho, no exercício de funções das extintas categorias de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
f) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
h) Auxiliar na confeção das refeições;
i) Servir as refeições e outros alimentos;
j) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório, bem como a sua conservação.
7 - Remuneração base: o valor da remuneração horária é fixado em 3.20 (três euros e vinte cêntimos).
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Vouzela, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste.
9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)
Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum Vitae datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
10 - Métodos de seleção
10.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
10.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação do Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 EP + FP)/6
10.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - Frequência do ensino secundário ou curso que lhe seja equiparado;
d) 14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado ou experiência profissional comprovada.
10.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses a 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - 6 meses a 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores - até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 8 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
f) 6 Valores - 1 ano e 6 meses a 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
g) 4 Valores - 6 meses a 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
10.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular consideram se excluídos da lista unitária de ordenação final.
11 - Composição do Júri
Presidente: António Manuel Girão de Almeida, Subdiretor;
Vogais efetivos: Maria da Luz Pereira Marques, Adjunta da Direção e Margarida Conceição Bento L. Carvalho, Encarregada Geral Operacional;
Vogais suplentes: António de Sá F. Oliveira, Chefe dos Serviços de Administração Escolar e Maria Fernanda da Silva Coutinho.
11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.
13 - Avaliação Curricular.
13.1 - Critério de desempate:
13.1.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Valoração da Avaliação de Desempenho
e) Preferência pelo candidato de maior idade.
13.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é afixada na Escola Básica de Vouzela, sede do Agrupamento de Escolas de Vouzela.
13.3 - A lista da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Vouzela, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas (www.aevouzela.pt), bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
22 de agosto de 2012. - A Diretora do Agrupamento, Maria Raquel Marques Ferreira.
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