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Aviso 11488/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para quatro lugares de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11488/2012

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de: 2 horários de 4 horas e 2 horários de 3 horas por dia.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, estando dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Vouzela, sito - Bairro da Senra - Vouzela.

5 - Duração do contrato: desde o início de funções com termo em 31 de dezembro de 2012, num período máximo de 70 dias/14 semanas, onde não se incluem as férias.

6 - 4 postos de trabalho, no exercício de funções das extintas categorias de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

f) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

h) Auxiliar na confeção das refeições;

i) Servir as refeições e outros alimentos;

j) Assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório, bem como a sua conservação.

7 - Remuneração base: o valor da remuneração horária é fixado em 3.20 (três euros e vinte cêntimos).

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Vouzela, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste.

9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

10 - Métodos de seleção

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação do Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 EP + FP)/6

10.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - Frequência do ensino secundário ou curso que lhe seja equiparado;

d) 14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado ou experiência profissional comprovada.

10.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses a 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 6 meses a 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 Valores - até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 8 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

f) 6 Valores - 1 ano e 6 meses a 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

g) 4 Valores - 6 meses a 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

10.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular consideram se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do Júri

Presidente: António Manuel Girão de Almeida, Subdiretor;

Vogais efetivos: Maria da Luz Pereira Marques, Adjunta da Direção e Margarida Conceição Bento L. Carvalho, Encarregada Geral Operacional;

Vogais suplentes: António de Sá F. Oliveira, Chefe dos Serviços de Administração Escolar e Maria Fernanda da Silva Coutinho.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção.

13 - Avaliação Curricular.

13.1 - Critério de desempate:

13.1.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Valoração da Avaliação de Desempenho

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

13.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é afixada na Escola Básica de Vouzela, sede do Agrupamento de Escolas de Vouzela.

13.3 - A lista da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Vouzela, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas (www.aevouzela.pt), bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

22 de agosto de 2012. - A Diretora do Agrupamento, Maria Raquel Marques Ferreira.

206339744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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