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Aviso 11466/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11466/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Vertical Manoel de Oliveira, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de escolas, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se -á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento Vertical Manoel de Oliveira, com sede na Rua Robert Auzelle, 134 4100 Porto

4 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente operacional.

4.1 - 3 (três) postos de trabalho na base 4h/dia para satisfazer necessidades até 31 de dezembro de 2012, no exercício de funções de serviço de limpeza e apoio geral correspondentes à categoria e carreira de assistente operacional.

5 - Remuneração base prevista: (euro) 3,2 por hora - acresce o subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Vertical Manoel de Oliveira e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão

Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

8.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2012/2013) em 1 de setembro e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril serão utilizados os métodos de seleção: avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

9.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

9.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - entre 1 e 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - Menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 12 Valores - entre 1 e 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

f) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

9.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional, realizada nos últimos três anos, direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 6 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 15 horas;

d) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

e) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

9.3 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Nuno Alexandre Ferreira Cabral Carvalho - Subdiretor.

Vogais efetivos:

Maria Nazaré Perfeito Rosas - Adjunta do Diretor.

Maria Estrela Couto Nogueira - Coordenadora dos Assistentes Operacionais.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Leite - Docente do Quadro.

Ana do Céu da Silva Martins - Coordenadora dos serviços de Administração Escolar.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

11.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E -mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

13 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção e de acordo com a fórmula:

[VF = 75 % x (AC) + 25 % x (EAC)]

13.1 - Critério de desempate:

13.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

13.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretor do Agrupamento, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente Aviso é publicitado, na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica deste Agrupamento,

22 de agosto de 2012. - O Diretor, Arnaldo José Teixeira Lucas.

206337913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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