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Aviso 11465/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Aviso de abertura de processo de recrutamento e seleção para a contratação por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, de técnicos especialmente habilitados para a lecionação das atividades de enriquecimento curricular nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro

Texto do documento

Aviso 11465/2012

Nos termos do disposto do artigo 6.º conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, o Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro, Oliveira de Azeméis, torna público que se encontra aberto o processo de recrutamento e seleção para a contratação por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, de técnicos especialmente habilitados para a lecionação das Atividades de Enriquecimento Curricular nas escolas do 1.º Ciclo do ensino Básico do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro, Oliveira de Azeméis (151609).

Os contratos de trabalho regem-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 11 de setembro, e no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as especificidades previstas no Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro.

1 - Número de postos de trabalho e respetivo número de horas semanais:

1.1 - Ensino do Inglês:

1 horário de 12 horas;

4 horários de 10 horas;

1 horário de 8 horas;

1.2 - Expressão Musical:

4 horários de 10 horas;

1.3 - Ensino de Dança:

2 horários de 10 horas;

1.4 - Atividade Física e Desportiva:

4 horários de 10 horas;

1 horário de 6 horas;

2 - Local de trabalho - As Atividades de Enriquecimento Curricular terão lugar nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico pertencentes ao Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro e ou outras instalações do Agrupamento.

3 - Caracterização dos postos de trabalho - O Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular oferece o funcionamento do Ensino de Inglês, de Expressão Musical, de Expressão Plástica, de Dança e de Atividade Física e Desportiva. As funções a desempenhar encontram-se reguladas no Despacho 14460/2008 de 26 de maio, com a redação dada pelo Despacho 8683/2011, de 28 de junho. A remuneração será variável de acordo com as habilitações literárias e de acordo com o disposto no despacho supracitado.

4 - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso:

4.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional conforme Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República.

5 - Duração do contrato - O contrato terá lugar para o seguinte período: 17 de setembro de 2012 a 24 de junho de 2013.

6 - Horário semanal - De segunda a sexta, de acordo com horário a definir.

7 - Prazos, Local e Forma para apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário eletrónico da oferta acedendo à Aplicação Informática da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) através do seguinte link, www.dgrhe.min-edu.pt, nos 3 dias úteis seguintes à data da divulgação da oferta de trabalho na aplicação informática da DGAE.

8 - Critérios de ordenação dos candidatos:

8.1 - Os candidatos são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:

1.ª prioridade - técnicos com habilitações profissionais na área para a qual se candidatam;

2.ª prioridade - técnicos com habilitações próprias na área para a qual se candidatam;

3.ª prioridade - técnicos com outras habilitações previstas no Despacho 8683/2011, de 28 de junho.

8.2 - Considerando o número anterior a graduação dos candidatos será determinada pela aplicação da seguinte fórmula:

G = H x 0,4 + EP x 0,3 + CP x 0,3

G = Graduação;

H = Média final do curso/Classificação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

CP = Continuidade Pedagógica.

8.2.1 - Em H considera-se a média final do curso/classificação profissional que concede habilitação para o exercício do cargo, expressa na escala de 0 a 20 e com o número de casas decimais iguais ao constante no comprovativo da referida classificação.

8.2.2 - Em EP considera-se o resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:

i) do número de dias de serviço docente ou equiparado prestado em Atividades de Enriquecimento Curricular e ou primeiro ciclo até à data de abertura do concurso, ponderado pelo fator 0,7, com arredondamento às milésimas;

ii) do número de dias de serviço docente ou equiparado não contabilizado na alínea anterior até à data de abertura do concurso, ponderado pelo fator 0,3, com arredondamento às milésimas.

8.2.3 - Em CP considera-se o resultado da divisão por 365 do número de dias de serviço prestado na área e na realidade escolar e educativa do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro até à data de abertura do concurso, com arredondamento às milésimas.

9 - Critérios de desempate - Em caso de igualdade de na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:

1.º Candidatos com classificação de curso mais elevada;

2.º Candidatos com maior tempo de serviço na área a que se candidata;

3.º Candidatos com maior tempo de serviço docente;

4.º Candidatos com maior idade;

5.º Entrevista com júri a designar para o efeito.

10 - Publicitação dos resultados e aceitação da Colocação - Do resultado do processo concursal será elaborada uma lista de ordenação final, a qual, desde que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos, em número superior às vagas publicitadas, se considera como reserva de recrutamento até ao final do ano letivo.

A lista supracitada será publicitada na escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro e na página eletrónica www.aepb.pt.

A aceitação da colocação deve efetuar-se, por via eletrónica, no decurso dos dois dias úteis seguintes ao da comunicação da colocação.

11 - Documentos a apresentar - No prazo de 10 dias úteis a contar da data de colocação os candidatos admitidos, devem entregar nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro, para a assinatura do contrato, os seguintes documentos:

a) Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas;

b) Comprovativos do tempo de serviço declarado na candidatura;

c) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

d) Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão de robustez física e de perfil psíquico para o exercício da função;

f) Certidão de registo criminal.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 3.º do Despacho 8683/2011, de 28 de Junho, o valor mínimo das remunerações dos técnicos afetos às Atividades de Enriquecimento Curricular em horário completo não pode ser inferior ao índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensino básico e secundário, quando possuem habilitação igual a licenciatura e ao índice 86 nos restantes casos, sendo para os casos de horários incompletos calculado um valor por hora letiva proporcional aos índices referidos.

13 - Critérios de Exclusão - Preenchimento, submissão ou entrega de formulários de candidatura fora de prazo, com dados incomprováveis, ou por outra via que não a descrita no ponto 7.

Preenchimento do formulário de candidatura com dados incorretos.

Constitui motivo de exclusão do procedimento concursal o não cumprimento dos requisitos e perfil exigidos no ponto 1 deste aviso.

14 - Composição do júri

Presidente: Maria da Conceição Bento Alves Rodrigues;

Vogais efetivos: Maria Rita Figueiredo Cruz (substitui presidente nos seus impedimentos) e Sónia Cláudia Pereira.

Vogais suplentes: Isabel Maria Esteves Lourenço e Leonel José Santos Pires.

23 de agosto de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Felisberto Augusto de Moura Neves.

206340723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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