Nos termos do disposto do artigo 6.º conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, o Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro, Oliveira de Azeméis, torna público que se encontra aberto o processo de recrutamento e seleção para a contratação por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, de técnicos especialmente habilitados para a lecionação das Atividades de Enriquecimento Curricular nas escolas do 1.º Ciclo do ensino Básico do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro, Oliveira de Azeméis (151609).
Os contratos de trabalho regem-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 11 de setembro, e no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as especificidades previstas no Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro.
1 - Número de postos de trabalho e respetivo número de horas semanais:
1.1 - Ensino do Inglês:
1 horário de 12 horas;
4 horários de 10 horas;
1 horário de 8 horas;
1.2 - Expressão Musical:
4 horários de 10 horas;
1.3 - Ensino de Dança:
2 horários de 10 horas;
1.4 - Atividade Física e Desportiva:
4 horários de 10 horas;
1 horário de 6 horas;
2 - Local de trabalho - As Atividades de Enriquecimento Curricular terão lugar nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico pertencentes ao Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro e ou outras instalações do Agrupamento.
3 - Caracterização dos postos de trabalho - O Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular oferece o funcionamento do Ensino de Inglês, de Expressão Musical, de Expressão Plástica, de Dança e de Atividade Física e Desportiva. As funções a desempenhar encontram-se reguladas no Despacho 14460/2008 de 26 de maio, com a redação dada pelo Despacho 8683/2011, de 28 de junho. A remuneração será variável de acordo com as habilitações literárias e de acordo com o disposto no despacho supracitado.
4 - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso:
4.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional conforme Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República.
5 - Duração do contrato - O contrato terá lugar para o seguinte período: 17 de setembro de 2012 a 24 de junho de 2013.
6 - Horário semanal - De segunda a sexta, de acordo com horário a definir.
7 - Prazos, Local e Forma para apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário eletrónico da oferta acedendo à Aplicação Informática da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) através do seguinte link, www.dgrhe.min-edu.pt, nos 3 dias úteis seguintes à data da divulgação da oferta de trabalho na aplicação informática da DGAE.
8 - Critérios de ordenação dos candidatos:
8.1 - Os candidatos são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
1.ª prioridade - técnicos com habilitações profissionais na área para a qual se candidatam;
2.ª prioridade - técnicos com habilitações próprias na área para a qual se candidatam;
3.ª prioridade - técnicos com outras habilitações previstas no Despacho 8683/2011, de 28 de junho.
8.2 - Considerando o número anterior a graduação dos candidatos será determinada pela aplicação da seguinte fórmula:
G = H x 0,4 + EP x 0,3 + CP x 0,3
G = Graduação;
H = Média final do curso/Classificação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
CP = Continuidade Pedagógica.
8.2.1 - Em H considera-se a média final do curso/classificação profissional que concede habilitação para o exercício do cargo, expressa na escala de 0 a 20 e com o número de casas decimais iguais ao constante no comprovativo da referida classificação.
8.2.2 - Em EP considera-se o resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) do número de dias de serviço docente ou equiparado prestado em Atividades de Enriquecimento Curricular e ou primeiro ciclo até à data de abertura do concurso, ponderado pelo fator 0,7, com arredondamento às milésimas;
ii) do número de dias de serviço docente ou equiparado não contabilizado na alínea anterior até à data de abertura do concurso, ponderado pelo fator 0,3, com arredondamento às milésimas.
8.2.3 - Em CP considera-se o resultado da divisão por 365 do número de dias de serviço prestado na área e na realidade escolar e educativa do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro até à data de abertura do concurso, com arredondamento às milésimas.
9 - Critérios de desempate - Em caso de igualdade de na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
1.º Candidatos com classificação de curso mais elevada;
2.º Candidatos com maior tempo de serviço na área a que se candidata;
3.º Candidatos com maior tempo de serviço docente;
4.º Candidatos com maior idade;
5.º Entrevista com júri a designar para o efeito.
10 - Publicitação dos resultados e aceitação da Colocação - Do resultado do processo concursal será elaborada uma lista de ordenação final, a qual, desde que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos, em número superior às vagas publicitadas, se considera como reserva de recrutamento até ao final do ano letivo.
A lista supracitada será publicitada na escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro e na página eletrónica www.aepb.pt.
A aceitação da colocação deve efetuar-se, por via eletrónica, no decurso dos dois dias úteis seguintes ao da comunicação da colocação.
11 - Documentos a apresentar - No prazo de 10 dias úteis a contar da data de colocação os candidatos admitidos, devem entregar nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro, para a assinatura do contrato, os seguintes documentos:
a) Diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas;
b) Comprovativos do tempo de serviço declarado na candidatura;
c) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
d) Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
e) Certidão de robustez física e de perfil psíquico para o exercício da função;
f) Certidão de registo criminal.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 3.º do Despacho 8683/2011, de 28 de Junho, o valor mínimo das remunerações dos técnicos afetos às Atividades de Enriquecimento Curricular em horário completo não pode ser inferior ao índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensino básico e secundário, quando possuem habilitação igual a licenciatura e ao índice 86 nos restantes casos, sendo para os casos de horários incompletos calculado um valor por hora letiva proporcional aos índices referidos.
13 - Critérios de Exclusão - Preenchimento, submissão ou entrega de formulários de candidatura fora de prazo, com dados incomprováveis, ou por outra via que não a descrita no ponto 7.
Preenchimento do formulário de candidatura com dados incorretos.
Constitui motivo de exclusão do procedimento concursal o não cumprimento dos requisitos e perfil exigidos no ponto 1 deste aviso.
14 - Composição do júri
Presidente: Maria da Conceição Bento Alves Rodrigues;
Vogais efetivos: Maria Rita Figueiredo Cruz (substitui presidente nos seus impedimentos) e Sónia Cláudia Pereira.
Vogais suplentes: Isabel Maria Esteves Lourenço e Leonel José Santos Pires.
23 de agosto de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Felisberto Augusto de Moura Neves.
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