Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11609/2012, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no coordenador do Departamento de Análise de Programas e Certificação (DAPC), licenciado Vasco Amorim Folha

Texto do documento

Despacho 11609/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de maio, e nos termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012, decido:

1 - Subdelegar no licenciado Vasco Amorim Folha, coordenador do Departamento de Análise de Programas e Certificação (DAPC) da Direção de Habitação e Reabilitação Urbana (DHRU), unidades orgânicas, respetivamente, de segundo e de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir as referidas unidades orgânicas e praticar os atos de gestão corrente das mesmas, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea b) do n.º 6 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 422/2012, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 16 de março de 2012;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;

e) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respetivo plano anual;

f) Homologar projetos de habitação de custos controlados;

g) Aprovar a concessão de financiamentos ao abrigo dos programas RECRIA, REHABITA, RECRIPH e SOLARH até ao montante de 50.000 euros;

h) Aprovar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF);

i) Emitir e assinar declarações para isenção de IMT, quando haja pré-candidatura, financiamento ou processo de certificação aprovado;

j) Emitir e assinar declarações para efeito de aplicação da taxa reduzida do IVA, quando haja processo de certificação aprovado;

k) Fixar os preços máximos de venda de habitação de custos controlados ou de fogos promovidos ao abrigo do Estatuto Fiscal Cooperativo;

l) Aprovar os preços máximos de venda aos arrendatários de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento;

m) Aprovar a prorrogação de prazos para início das obras no âmbito de processos RECRIA, REHABITA e RECRIPH;

n) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização dos financiamentos até 18 meses, no caso do SOLARH, e até 30 meses nos casos de processos PROHABITA, PER, RECRIA, REHABITA e RECRIPH;

o) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização e de amortização de empréstimos a médio prazo, desde o prazo total do empréstimo não ultrapasse 36 meses;

p) Aprovar a substituição de agregados familiares no âmbito de programas de realojamento;

q) Aprovar a prorrogação do prazo de pagamento de notas de débito até ao máximo de 30 dias.

2 - Autorizo o referido diretor a subdelegar no licenciado Paulo Alves Reis, coordenador do Departamento de Gestão de Programas e Fiscalização da DHRU, as referidas competências, com o valor máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas em quem o substitua nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 27 de junho de 2012, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

13 de agosto de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Gonçalves.

206337687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda