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Aviso 11389/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Emissão/dispensa de licenciamento e licença de utilização

Texto do documento

Aviso 11389/2012

Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro, licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.

Torna público que a Câmara Municipal de Tabuaço, em reunião ordinária de 17 de abril de 2012, deliberou submeter à aprovação da Assembleia Municipal "a emissão/dispensa de licenciamento e licença de utilização para prédios construídos entre 07/08/1951 e 24/09/1960".

Mais se torna público que em secção ordinária da Assembleia Municipal de Tabuaço, realizada em 30 de abril de 2012, foi aprovado por unanimidade o abaixo descrito:

1 - Todos os prédios construídos até 07/08/1951, data da entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificação Urbanas, independentemente de se localizarem dentro ou fora dos aglomerados urbanos e rurais, encontram-se dispensados de licença de utilização.

2 - Os prédios construídos entre 07/08/1951 (RGEU) e o 1.º processo de licenciamento apresentado no Município de Tabuaço em 24 de setembro de 1960 encontram-se igualmente dispensados de licença de utilização.

3 - Os prédios construídos desde 24 de setembro de 1960 encontram-se sujeitos a prévio licenciamento da construção para que posteriormente seja emitida a respetiva licença de utilização.

4 - Excetuam-se do ponto anterior os prédios que cumpram a alínea b) no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 166/70, de 15/4, até à entrada do Decreto-Lei 445/91, de 20/11.

5 - O limite das zonas urbanas e rurais para decisão do estipulado no Decreto-Lei 38382, de 7/8/1951 (RGEU) e Decreto-Lei 166/70, de 15/4, é o definido pela zona urbana do PDM aprovado em Resolução de Conselho de Ministros n.º 108/94 de 29/10.

14 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.

306324401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-15 - Decreto-Lei 166/70 - Ministérios do Interior e das Obras Públicas

    Procede à reforma do processo de licenciamento municipal de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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