Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro, licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.
Torna público que a Câmara Municipal de Tabuaço, em reunião ordinária de 17 de abril de 2012, deliberou submeter à aprovação da Assembleia Municipal "a emissão/dispensa de licenciamento e licença de utilização para prédios construídos entre 07/08/1951 e 24/09/1960".
Mais se torna público que em secção ordinária da Assembleia Municipal de Tabuaço, realizada em 30 de abril de 2012, foi aprovado por unanimidade o abaixo descrito:
1 - Todos os prédios construídos até 07/08/1951, data da entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificação Urbanas, independentemente de se localizarem dentro ou fora dos aglomerados urbanos e rurais, encontram-se dispensados de licença de utilização.
2 - Os prédios construídos entre 07/08/1951 (RGEU) e o 1.º processo de licenciamento apresentado no Município de Tabuaço em 24 de setembro de 1960 encontram-se igualmente dispensados de licença de utilização.
3 - Os prédios construídos desde 24 de setembro de 1960 encontram-se sujeitos a prévio licenciamento da construção para que posteriormente seja emitida a respetiva licença de utilização.
4 - Excetuam-se do ponto anterior os prédios que cumpram a alínea b) no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 166/70, de 15/4, até à entrada do Decreto-Lei 445/91, de 20/11.
5 - O limite das zonas urbanas e rurais para decisão do estipulado no Decreto-Lei 38382, de 7/8/1951 (RGEU) e Decreto-Lei 166/70, de 15/4, é o definido pela zona urbana do PDM aprovado em Resolução de Conselho de Ministros n.º 108/94 de 29/10.
14 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.
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