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Despacho (extrato) 11553/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Regresso ao serviço e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Celeste Marrucho Calisto Miranda

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11553/2012

Em cumprimento do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3, do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, após licença sem vencimento de longa duração, iniciada em 02.04.1995, foi, por despacho de 08.08.2012, do Senhor Presidente, autorizado o regresso ao serviço, da assistente técnica, Maria Celeste Marrucho Calisto Miranda, com efeitos a 03 de setembro de 2012, mediante a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho, correspondente à categoria/carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., ficando colocada entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória da categoria e entre o 8.º e 9.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 781,93(euro). (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

16 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente, José Ascenso Nunes Maia.

206335904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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