Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9689/2015, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 9689/2015

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e disposto no artigo 19.º e seguintes da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 28 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se ter sido efetuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Número de trabalhadores: um.

5 - Local de trabalho: Escola Básica e Secundária de Rio Tinto.

6 - Função: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

7 - Horário: 40 horas semanais (8h/dia).

8 - Remuneração: remuneração horária nos termos definidos superiormente, com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

9 - Duração do contrato: a partir da data de assinatura do contrato (nunca antes de 31 de agosto de 2015), até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

10 - Requisitos legais de admissão:

10.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

11 - Método de seleção - Os critérios de seleção são os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular (AC) - 100 % - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária (HL) - 50 % - e a Experiência Profissional (EP) que visa analisar a experiência no exercício das funções inerentes à categoria - 50 %;

11.1.1 - Na avaliação Curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros:

Habilitação:

a) 10 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

b) 15 valores - frequência dos 10.º ou 11.º anos de escolaridade;

c) 20 valores - 12.º ano de escolaridade;

Experiência Profissional:

a) 20 valores - 1 ou mais anos de tempo de serviço, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas em estabelecimentos de ensino;

b) 10 valores - inferior a 1 ano de tempo de serviço, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas em estabelecimentos de ensino;

c) 5 Valores - 1 ou mais anos de tempo de serviço, em funções similares noutros serviços;

d) 0 Valores - sem experiência no exercício dessas funções.

Se após a aplicação dos parâmetros enunciados se verificar situação de empate, a esses candidatos aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Experiência na Escola;

b) Mais tempo de exercício em funções correspondentes ao cargo.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, e na página de internet do Agrupamento em http://www.aert3.pt, podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto, devendo ser entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede deste agrupamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto, Travessa da Cavada Nova s/n, 4435-162 Rio Tinto. Todas as candidaturas não entregues por uma destas vias ou entregues fora de prazo serão automaticamente excluídas.

13 - Documentos a apresentar:

13.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, das cópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Número de Identificação Fiscal (caso não seja identificado no Cartão de Cidadão);

c) Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito da apreciação curricular, nomeadamente, as habilitações académicas, a formação e experiência profissional.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Composição do Júri:

a) Presidente - Isabel Lourenço, Subdiretora;

b) Vogais Efetivos: Nuno Morujão, Adjunto da Direção e Celeste Nogueira, Coordenadora dos Assistentes Operacionais;

c) Vogais suplentes: Conceição Sousa, Adjunta da Direção, e Carlos Matos, Adjunto da Direção;

d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Rio Tinto, será publicitada nos termos legais, no Diário da República, na página da internet do Agrupamento em http://www.aert3.pt.

20 de agosto de 2015. - A Diretora, Maria Luísa Lourenço Pereira.

208891682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda