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Despacho 9775/2015, de 27 de Agosto

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do Assessor de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, licenciado Jaime Nuno da Silva Fernandes, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, como Diretor da Unidade de Apoio à Investigação Criminal, na Unidade de Cooperação Internacional da Polícia Judiciária

Texto do documento

Despacho 9775/2015

Nos termos do disposto na alínea b) no n.º 1 e n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ponderada a conveniência de serviço e o interesse público, é concedida, pela Ministra da Justiça e, no uso das competências delegadas pelo Despacho 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como Chefe da Função de Auditoria Interna da EUROPOL, ao Assessor de Investigação Criminal do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, Lic. Jaime Nuno da Silva Fernandes, pelo período de cinco anos, com início a 1 de setembro de 2015 e termo em 1 de setembro de 2020.

A Ministra da Justiça declara cessada, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015, a comissão de serviço do referido funcionário, como Diretor da Unidade de Apoio à Investigação Criminal, na Unidade de Cooperação Internacional da Polícia Judiciária, para a qual foi nomeado, por seu despacho de 9 de novembro de 2012, publicado no Diário da República n.º 224, de 24 de novembro de 2012.

19 de agosto de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

208889682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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