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Aviso 11323/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no vereador com o pelouro de urbanismo e turismo

Texto do documento

Aviso 11323/2012

Pelo Despacho 31/2010, datado de 9 de setembro de 2010, do Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, tendo em conta a deliberação camarária de 12 de agosto de 2010, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, e sem prejuízo do Despacho 08/2009, datado de 2 de novembro de 2009, subdelego no Sr. Vereador António de Sousa Ramos a seguinte competência:

Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos.

O presente despacho produz efeitos a 9 de setembro de 2010.

31 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.

306300011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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