Pelo Despacho 31/2010, datado de 9 de setembro de 2010, do Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, tendo em conta a deliberação camarária de 12 de agosto de 2010, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, e sem prejuízo do Despacho 08/2009, datado de 2 de novembro de 2009, subdelego no Sr. Vereador António de Sousa Ramos a seguinte competência:
Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos.
O presente despacho produz efeitos a 9 de setembro de 2010.
31 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
306300011