Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol de 12 de agosto de 2010, foi delegada no Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de a poder subdelegar em qualquer dos vereadores por sua decisão e escolha, nos termos do n.º 2 do artigo 65.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, a competência em matéria de licenciamento e fiscalização, que seguidamente se discrimina, prevista no artigo 64.º do diploma acima mencionado, mantendo-se no restante o disposto na delegação de competências de 2 de novembro de 2009:
Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos.
A presente deliberação produz efeitos a 12 de agosto de 2010.
31 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
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