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Edital 793/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Venda Ambulante do Município de Coimbra

Texto do documento

Edital 793/2012

João Paulo Lima Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Coimbra, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2012, aprovou o Regulamento da Venda Ambulante do Município de Coimbra, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 21 de junho de 2012, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação.

Mais se torna público que o projeto de revisão do Regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, conforme resulta do aviso 5175/2012, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 05 abril de 2012.

O aludido Regulamento, encontra-se disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-coimbra.pt, bem como no atendimento do Gabinete de Relação com o Munícipe, desta Câmara Municipal.

Para os devidos efeitos se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.

6 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, João Paulo Lima Barbosa de Melo.

306331295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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