João Paulo Lima Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Coimbra, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2012, aprovou o Regulamento da Venda Ambulante do Município de Coimbra, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 21 de junho de 2012, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação.
Mais se torna público que o projeto de revisão do Regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, conforme resulta do aviso 5175/2012, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 05 abril de 2012.
O aludido Regulamento, encontra-se disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-coimbra.pt, bem como no atendimento do Gabinete de Relação com o Munícipe, desta Câmara Municipal.
Para os devidos efeitos se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.
6 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, João Paulo Lima Barbosa de Melo.
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