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Despacho 11530/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências nas diretoras de área da Direção-Geral Administrativa e Financeira, Sandra Sofia Coelho Rodrigues, Ana Rita França Lobo e Paula Alexandra Correia Ferrão Amaro

Texto do documento

Despacho 11530/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos das competências que me foram delegadas, pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., por deliberação de 21 de junho de 2012, subdelego, nos termos que seguem:

1 - Nas colaboradoras Sandra Sofia Coelho Rodrigues, Diretora de Tesouraria, Ana Rita França Lobo, Diretora de Contabilidade, e Paula Alexandra Correia Ferrão Amaro, Diretora de Controlo de Gestão, sem faculdade de subdelegação, competência para:

1 - No âmbito das suas competências, assinar correspondência para o exterior, bem como certidões, declarações e requerimentos a apresentar perante entidades públicas, relativos a assuntos de natureza corrente;

2 - Aprovar as férias e licenças dos respetivos colaboradores, bem como as alterações às férias aprovadas;

3 - Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respetivos colaboradores;

4 - Autorizar a realização de despesas até ao montante, por adjudicação, de (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, através do procedimento de Ajuste Direto Simplificado previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos;

5 - Autorizar deslocações e estadias em território nacional dos respetivos colaboradores, bem como a realização das despesas inerentes às mesmas;

6 - Aprovar as despesas efetuadas pelos respetivos colaboradores em representação da empresa;

7 - Subscrever e enviar notificações de adjudicação e notas de encomenda referentes a propostas de despesa por si aprovadas até ao limite das competências subdelegadas para autorização de despesas;

8 - Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da atividade das respetivas direções, delegações ou coordenações, consoante o caso.

2 - Na colaboradora Sandra Sofia Coelho Rodrigues, Diretora de Tesouraria, sem faculdade de subdelegação, competência também para:

1 - Subscrever declarações de compromisso e suficiência orçamental, ou outras, a apresentar junto do Tribunal de Contas ou outras entidades;

2 - Subscrever declarações de cativação de saldo credor para caução e declarações de compensação de garantias para caução, no âmbito de procedimentos referentes a adicionais aos contratos de empreitada aprovados pelo Conselho de Administração;

3 - Subscrever ordens de liberação, parcial ou total, de cauções prestadas no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, na sequência de deliberação do Conselho de Administração, ou decisão do Diretor-Geral de Delegação, para o efeito;

4 - Subscrever ordens de liberação de cauções que tenham sido prestadas como garantia de adiantamentos de preço autorizados pelo Conselho de Administração, no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, à medida que forem prestados ou entregues os bens, serviços ou trabalhos correspondentes ao pagamento adiantado, desde que estes sejam aprovados, faturados e contabilizados pelos vários responsáveis de cada órgão competente da empresa;

5 - Autorizar as despesas relacionadas com juros de mora legais, relativos a atrasos de pagamento imputáveis à Parque Escolar, E. P. E., com exceção dos que derivem de falhas, erros ou negligência de registo e tramitação atempada pelos respetivos gestores dos contratos;

6 - Autorizar as despesas relacionadas com custos com retenções bancárias às taxas legais em vigor, bem como despesas com taxas e impostos obrigatórios por lei;

3 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente delegação de competência devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas e procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.

4 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente delegação de competências fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

1 - Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., e

2 - Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

5 - Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada a expressão "Ao abrigo da subdelegação de competências", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República em que o despacho de subdelegação de competências foi publicado.

6 - Estando a Diretora de Contabilidade, Ana Rita França Lobo, atualmente, ausente por período prolongado, as competências nela subdelegadas consideram-se, durante o respetivo período de ausência, subdelegadas na colaboradora Márcia Carmo Viana.

7 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 12 de julho de 2012, considerando-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre tal data e a data da sua publicação no Diário da República.

12 de julho de 2012. - A Vogal do Conselho de Administração, Carla Marina Teixeira Ramos Ferreira.

306334713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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