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Deliberação (extrato) 1159/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências - Dr.ª Lídia Cristina Neves Ançã Regala

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1159/2012

Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, e no uso da deliberação datada de 2 de agosto de 2012, o Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., nomeia a atual Diretora do Gabinete Jurídico e de Contencioso, Dra. Lídia Cristina Neves Ançã Regala, como Responsável do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, cargo que exercerá em acumulação com o que já detém, sendo-lhe delegadas, com faculdade de subdelegar, as seguintes responsabilidades e competências:

a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

b) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

d) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

e) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

f) Autorizar os pedidos de abono do vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, nos termos da lei;

g) Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e fazer a participação ao seguro e ao serviço de saúde ocupacional;

h) Autorizar os pedidos de alteração aos planos de férias, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

i) Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;

j) Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

k) Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da lei;

l) Decidir da justificação ou injustificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

I - Relativamente aos atos a praticar para com o pessoal afeto aos dois serviços supra mencionados, delegam-se as seguintes competências:

a) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

b) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações;

c) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nos termos da lei;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

e) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

f) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

II - A presente delegação de competências produz efeitos desde a data da deliberação do Conselho de Administração, com exceção aos poderes delegados referentes ao Gabinete Jurídico e de Contencioso, que produzem efeitos desde 1 de junho de 2012, ficando, deste meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

14 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Manuel Mendes Henriques Nunes.

206331943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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