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Deliberação (extrato) 1156/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1156/2012

Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E, de 8 de junho de 2012, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, e na alínea b) do ponto n.º 1 do Despacho 12730/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro, foi autorizada ao Assistente Graduado de Gastrenterologia, Shee Vá, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2012.

17 de agosto de 2012. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

206330711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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