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Despacho (extrato) 11526/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Contratação de Tânia Isabel Martins Ferreira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, para o Instituto Politécnico de Leiria, com a categoria de técnico superior

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11526/2012

Por despacho de 19 de julho de 2012 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos previstos na lei, foi autorizada a contratação de Tânia Isabel Martins Ferreira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, para o Instituto Politécnico de Leiria, com a categoria de Técnico Superior. Nos termos do n.º 1, do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com a alínea b) do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011, aprovado pela Lei 55-A/2010 de 21 de dezembro, fixou-se o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, série A, de 31 de dezembro. A contratação tem início a 01 de agosto de 2012.

19 de julho de 2012. - O Vice-Presidente do IPL, João Paulo dos Santos Marques.

206332745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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