Despacho 11463/2012, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 164/2012, Série II de 2012-08-24.
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Data:
2012-08-24
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Documento na página oficial do DRE
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Concede prorrogação de licença sem remuneração para exercício de funções no Tribunal de Contas Europeu a José Manuel de Carvalho Parente
Despacho 11463/2012
Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e no uso das competências delegadas pelo despacho 1995/2012, de 3 de fevereiro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, e pelo despacho 12906/2011, de 14 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, é concedida ao reverificador José Manuel de Carvalho Parente, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, licença sem remuneração para o exercício de funções como funcionário, por um período indeterminado, com início em 1 de abril de 2012, no Tribunal de Contas Europeu, no Luxemburgo.
9 de julho de 2012. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.
206332048
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1347007.dre.pdf .
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