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Declaração de Retificação 1079/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Retifica o aviso n.º 9992/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1079/2012

Declaração de retificação ao aviso 9992/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2012

Para os devidos efeitos se torna público que, por lapso, o aviso 9992/2012, relativo à abertura de diversos procedimentos concursais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2012, saiu com inexatidões.

Assim, onde se lê «Lei 159/2009» deve ler-se «Lei 159/99» e onde se lê «Decreto-Lei 32/2010» deve ler-se «Decreto-Lei 32/2012».

13 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

306323446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-13 - Decreto-Lei 32/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo a Directiva n.º 2009/143/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Novembro, e a Directiva n.º 2010/1/UE, da Comissão, de 8 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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