Elaboração do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Ribeiradio e de Ermida
Para os devidos efeitos torna-se público que, pelo Despacho 9692/2012, de 23 de maio, do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho, foi determinada a elaboração do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Ribeiradio e de Ermida (POARE), a qual foi cometida à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
A elaboração do POARE tem como objetivos:
A definição de regimes de salvaguarda, proteção e gestão, estabelecendo usos preferenciais condicionados e interditos dos planos de águas e das zonas terrestres de proteção;
A articulação dos regimes referidos na alínea anterior com a classificação atribuída às albufeiras de Ribeiradio e de Ermida, pela Portaria 522/2009, de 15 de maio, e pela Portaria 91/2010, de 11 de fevereiro, respetivamente;
A compatibilização e articulação, nas respetivas áreas de intervenção, das medidas constantes dos demais instrumentos de gestão territorial e dos instrumentos de planeamento de águas, designadamente o plano nacional da água, os planos de gestão de bacia hidrográfica e os planos específicos de gestão de águas, bem como as medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos, nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e na Lei 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), na sua atual redação;
A articulação e compatibilização, nas respetivas áreas de intervenção, dos diversos regimes de salvaguarda e proteção que sobre as mesmas incidem.
O prazo da elaboração do POARE é de quinze meses contados a partir da data da adjudicação dos trabalhos técnicos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, informa-se que pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, podem os interessados formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do POARE, por escrito, a remeter à Agência Portuguesa do Ambiente, IP, Av. Almirante Gago Coutinho n.º 30, 1049-066 Lisboa ou pelo endereço eletrónico luisab@apambiente.pt.
7 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Lacerda.
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