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Aviso 11237/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Elaboração do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Ribeiradio e de Ermida

Texto do documento

Aviso 11237/2012

Elaboração do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Ribeiradio e de Ermida

Para os devidos efeitos torna-se público que, pelo Despacho 9692/2012, de 23 de maio, do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho, foi determinada a elaboração do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Ribeiradio e de Ermida (POARE), a qual foi cometida à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

A elaboração do POARE tem como objetivos:

A definição de regimes de salvaguarda, proteção e gestão, estabelecendo usos preferenciais condicionados e interditos dos planos de águas e das zonas terrestres de proteção;

A articulação dos regimes referidos na alínea anterior com a classificação atribuída às albufeiras de Ribeiradio e de Ermida, pela Portaria 522/2009, de 15 de maio, e pela Portaria 91/2010, de 11 de fevereiro, respetivamente;

A compatibilização e articulação, nas respetivas áreas de intervenção, das medidas constantes dos demais instrumentos de gestão territorial e dos instrumentos de planeamento de águas, designadamente o plano nacional da água, os planos de gestão de bacia hidrográfica e os planos específicos de gestão de águas, bem como as medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos, nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e na Lei 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), na sua atual redação;

A articulação e compatibilização, nas respetivas áreas de intervenção, dos diversos regimes de salvaguarda e proteção que sobre as mesmas incidem.

O prazo da elaboração do POARE é de quinze meses contados a partir da data da adjudicação dos trabalhos técnicos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, informa-se que pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, podem os interessados formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do POARE, por escrito, a remeter à Agência Portuguesa do Ambiente, IP, Av. Almirante Gago Coutinho n.º 30, 1049-066 Lisboa ou pelo endereço eletrónico luisab@apambiente.pt.

7 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente, Manuel Lacerda.

206329457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Portaria 522/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Determina a reclassificação das albufeiras de águas públicas de serviço público, publicada em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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