Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/80/DDF/2012
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 433/2009
Programa de Preparação Paralímpica Londres 2012
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designados como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante;
2 - O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Avenida Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa, NIPC 600055930, aqui representado por José Madeira Serôdio, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como INR, I. P., ou 2.º outorgante; e
3 - O Comité Paralímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua do Sacramento n.º 4, r/c Fanqueiro, Loures, NIPC 507805259, aqui representado por Humberto Fernando Simões dos Santos, na qualidade de Presidente, adiante designada por Comité ou 3.º outorgante.
Considerando:
a) Que a preparação dos praticantes desportivos de Portugal para participarem nos Jogos Paralímpicos tem decorrido no âmbito do designado Projeto de Preparação Paralímpica, sendo este gerido de modo partilhado entre o Comité Paralímpico de Portugal, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. e o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
b) Que mediante o contrato-programa n.º 433/2009, foi acordada pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a concessão de uma comparticipação financeira ao Comité Paralímpico de Portugal para a execução do Projeto de Preparação Paraolímpica Londres 2012 que o Comité apresentou;
c) O aumento do número de praticantes integrados no Programa de Preparação Paralímpica Londres 2012 em comparação ao ciclo anterior;
d) Que, deste modo, a 30 de junho de 2011 encontravam-se integrados no programa 40 praticantes, sendo 7 no nível 1, 23 no nível 2, 6 no nível 3 e 4 em modalidades coletivas;
e) Que, números finais, estão integrados mais sete praticantes do que no semestre anterior;
f) Que a execução financeira tem sido deficitária em relação ao valor do apoio contratado ao longo dos exercícios de 2009, 2010 e 2011, em 28.796,52(euro), 151.766,21(euro) e 50.571,59(euro), respetivamente;
g) Esta é uma tendência que se tem vindo acentuar desde o início do programa e que, não apresentando alternativas de viabilização, convém contribuir para a sua imediata solução;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto na cláusula 11.ª do contrato-programa n.º 433/2009, de 24 de setembro de 2009, é celebrado o aditamento a este contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato-programa n.º 80/DDF/2012 a concessão de um reforço da comparticipação financeira prevista no contrato-programa n.º 433/2009, de 24 de setembro de 2009, o qual se destina à execução do Programa de Preparação Paralímpica, que o Comité apresentou ao IPDJ, I. P., e ao INR, I. P., e se propõe levar a efeito até ao final do corrente ano, no âmbito do Regulamento do Projeto de Preparação Paralímpica - Londres 2012.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
1 - O valor global do apoio financeiro prestado pelo IPDJ, I. P., e pelo INR, I. P., ao Comité, previsto no n.º 1 da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º 433/2009 e que se destina a comparticipar a execução do Projeto de Preparação Paralímpica referido na cláusula 1.ª é acrescido de 220.000,00(euro) (duzentos e vinte mil euros).
2 - A comparticipação financeira a que se refere o número anterior será disponibilizada em partes iguais no valor de 110.000,00(euro) (cento e dez mil euros) pelo 1.º e 2.º outorgantes ao 3.º outorgante.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira a que se reporta o n.º 1, da cláusula 2.ª, deste contrato-programa será disponibilizada da seguinte forma:
a) Pelo IPDJ, I. P., o valor de 22.000,00(euro) em cada um dos meses de maio a setembro de 2012;
b) Pelo INR, I. P., o valor de 22.000,00(euro) em cada um dos meses de maio a setembro de 2012.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Comité
O disposto no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 433/2009 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.
Cláusula 5.ª
Produção de efeitos
O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
Assinado em Lisboa, em 3 de maio de 2012, em três exemplares de igual valor.
3 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Cravina Bibe. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., José Madeira Serôdio. - O Presidente do Comité Paralímpico de Portugal, Humberto Fernando Simões dos Santos.
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