Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, na 3.ª Sessão Ordinária realizada a 19 de junho de 2012, aprovou em definitivo o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude, que sob a forma de Projeto foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2012 e objeto de apreciação pública, nos termos do disposto no Art.º 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro.
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
17 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.
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