Desidério Jorge da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:
Faz saber que, em reunião camarária de 15 de março de 2011, foi deliberado aprovar a alteração ao Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Albufeira e remetê-la à Assembleia Municipal de Albufeira para apreciação, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Mais faz saber que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Albufeira realizada no dia 27 de abril de 2011, a citada alteração foi aprovada.
Faz-se ainda saber que a mesma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
A alteração ao Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Albufeira poderá ser consultada no portal www.cm-albufeira.pt.
E para que não se alegue desconhecimento se publica o presente.
6 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Desidério Jorge da Silva.
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