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Edital 779/2012, de 22 de Agosto

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Sumário

Altera o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Albufeira

Texto do documento

Edital 779/2012

Desidério Jorge da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber que, em reunião camarária de 15 de março de 2011, foi deliberado aprovar a alteração ao Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Albufeira e remetê-la à Assembleia Municipal de Albufeira para apreciação, nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Mais faz saber que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Albufeira realizada no dia 27 de abril de 2011, a citada alteração foi aprovada.

Faz-se ainda saber que a mesma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.

A alteração ao Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Albufeira poderá ser consultada no portal www.cm-albufeira.pt.

E para que não se alegue desconhecimento se publica o presente.

6 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Desidério Jorge da Silva.

306315046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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