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Despacho 11381/2012, de 22 de Agosto

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Sumário

Nomeação da Prof.ª Doutora Maria Manuela Cruz Cunha para integrar o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 11381/2012

Considerando a aprovação dos Estatutos definitivos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), através do Despacho Normativo 21/2010, de 13 de julho, no qual cessa o regime de instalação e se procede à nomeação dos Órgãos que integram o IPCA.

Considerando que o Conselho de Gestão é composto por um Vice-Presidente, designado pelo Presidente, nos termos do definido no n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos do IPCA.

Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e pelo Acórdão do Tribunal de Contas n.º 118/97, de 24 de abril e no âmbito das atribuições do Instituto, na qualidade de Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave:

1 - Nomeio a Professora Doutora Maria Manuela Cruz Cunha, Vice-Presidente do IPCA, para integrar o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 21 de junho de 2011 ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados pela referida Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 de junho de 2011. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

206327067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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