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Despacho 11369/2012, de 22 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, CARI, no diretor da Direção de Saúde e Assistência na Doença, do CARI

Texto do documento

Despacho 11369/2012

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 alínea i) do Despacho 8329/2012 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 119, de 21 de junho de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 923/2012 publicada no Diário da República n.º 139 de 19 de julho de 2012, 2.ª série, subdelego no Diretor da Direção de Saúde e Assistência na Doença, do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel Farmacêutico, António Cardoso Ribeiro, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Homologar os pareceres das Juntas de Saúde de Área;

b) Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, e pedidos de comparticipação para internamento em lares e apoio domiciliário em regime livre, exceto a celebração de convenções, e o pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro.

2 - As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas no todo ou em parte.

3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de maio de 2012.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

20 de julho de 2012. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, major-general.

206327107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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