Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego e subdelego na, licenciada Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos, Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira:
1 - Os poderes necessários para a prática dos atos compreendidos nas minhas competências próprias, atribuídas pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
2 - As competências que me foram delegadas pelo Despacho 4773/2012 (2.ª série) de 20 de março, publicado no Diário da República n.º 68 - 4 de abril de 2012;
3 - Determino ainda na Subdiretora-Geral, a competência para a prática dos atos necessários à direção e funcionamento da Direção de Serviços do Orçamento do Ensino Superior e da Ciência, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Subdiretora-Geral de Planeamento e Gestão Financeira desde o dia 1 de março de 2012 à data da publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.
8 de agosto de 2012. - O Diretor-Geral, Edmundo Gomes.
206324353