Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego e subdelego no licenciado Luís Miguel Bernardo Farrajota, Subdiretor-Geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira:
1 - Os poderes necessários para a prática dos atos compreendidos nas minhas competências próprias, atribuídas pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
2 - As competências que me foram delegadas pelo Despacho 4773/2012 (2.ª série) de 20 de março, publicado no Diário da República n.º 68 - 4 de abril de 2012;
3 - A competência para a prática dos atos necessários à direção e funcionamento das Direções de Serviço de Planeamento e Avaliação e de Sistemas e Tecnologias da Informação, previstas respetivamente nas alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 1.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio, da Divisão de Estudos e Indicadores de Financiamento, prevista na alínea c) do n.º 1 do Despacho 8462/2012, de 31 de maio e a Unidade de Modernização e Apoio Logístico, prevista no n.º 3 do Despacho 8462/2012, de 31 de maio;
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Subdiretor-Geral de Planeamento e Gestão Financeira desde o dia 1 de março de 2012 à data da publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.
8 de agosto de 2012. - O Diretor-Geral, Edmundo Gomes.
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