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Despacho 11328/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no subdiretor-geral

Texto do documento

Despacho 11328/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego e subdelego no licenciado Luís Miguel Bernardo Farrajota, Subdiretor-Geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira:

1 - Os poderes necessários para a prática dos atos compreendidos nas minhas competências próprias, atribuídas pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

2 - As competências que me foram delegadas pelo Despacho 4773/2012 (2.ª série) de 20 de março, publicado no Diário da República n.º 68 - 4 de abril de 2012;

3 - A competência para a prática dos atos necessários à direção e funcionamento das Direções de Serviço de Planeamento e Avaliação e de Sistemas e Tecnologias da Informação, previstas respetivamente nas alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 1.º da Portaria 148/2012, de 16 de maio, da Divisão de Estudos e Indicadores de Financiamento, prevista na alínea c) do n.º 1 do Despacho 8462/2012, de 31 de maio e a Unidade de Modernização e Apoio Logístico, prevista no n.º 3 do Despacho 8462/2012, de 31 de maio;

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Subdiretor-Geral de Planeamento e Gestão Financeira desde o dia 1 de março de 2012 à data da publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.

8 de agosto de 2012. - O Diretor-Geral, Edmundo Gomes.

206324337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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