Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, o colaborador do Serviço de Informações de Segurança João Manuel da Silva Luís preencheu os pressupostos de aquisição de vínculo definitivo ao Estado.
Por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa de 11 de outubro de 2011, João Manuel da Silva Luís foi exonerado, a seu pedido, do exercício de funções como técnico-adjunto de informações, nível 4, do mapa de pessoal do Serviço de Informações de Segurança, com efeitos a partir de 5 de novembro de 2011.
Nos termos do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, o trabalhador tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em posição remuneratória equivalente àquela em que estava colocado.
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 71.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, no mapa ii anexo ao Decreto-Lei 245/95, de 14 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, a transição deve fazer-se para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, e na posição remuneratória imediatamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Considerando o exposto, e nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 50.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 15.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, na redação dada pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de novembro, e do n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, com Declaração de Retificação n.º 29/2011, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2011, determina-se a criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a extinguir quando vagar, na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida, e com efeitos reportados à data de cessação de funções, ou seja, a partir de 5 de novembro de 2011.
31 de julho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, em substituição.
14112012