Aviso 11096/2012, de 20 de Agosto
Cessação da comissão de serviço
Aviso 11096/2012
Cessação da comissão de serviço
Para os devidos efeitos, torna-se público que a técnica superior Carla Maria Pinto Sousa Cruz, cessou, a seu pedido, as funções de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção do Emprego em regime de comissão de serviço, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, com efeitos a 04 de julho de 2012.
25 de julho de 2012. - Por subdelegação de competências da Vereadora do Departamento de Recursos Humanos, o Diretor do Departamento, Carlos Santos.
306294513
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1346502.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1346502/aviso-11096-2012-de-20-de-agosto