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Aviso 11067/2012, de 17 de Agosto

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Sumário

Extinção de procedimento concursal de recrutamento para cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Sistemas de Informação Geográfica

Texto do documento

Aviso 11067/2012

Extinção de procedimento concursal de recrutamento para cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Sistemas de Informação Geográfica

Por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 07 de agosto de 2012, foi determinada a extinção do procedimento concursal para Chefe de Divisão de Sistemas de Informação Geográfica, aberto pelo aviso 14098/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de julho de 2011, por força da exclusão da totalidade dos respetivos candidatos em virtude de não reunirem 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento fosse exigível uma licenciatura, conforme estatuído no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro.

7 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Gil Nadais.

306314471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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