Sob proposta da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, aprovo a criação do curso de Formação especializada/Pós-graduação em Educação Especial - Apoio na intervenção precoce na infância, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado através a Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Formação especializada/Pós-graduação em Educação Especial - Apoio na intervenção precoce na infância.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O curso de Formação Especializada visa qualificar para o exercício das funções de apoio, de acompanhamento e de integração sócio educativa de indivíduos com necessidades educativas especiais.
2 - O curso de Pós -graduação visa dotar o formando de conhecimentos na área de apoio, de acompanhamento e de integração socioeducativa de indivíduos com necessidades educativas especiais.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.
9 de agosto de 2012. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO
1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.
2 - Grau - Formação especializada/Pós-graduação.
3 - Curso - Educação Especial - Apoio na intervenção precoce na infância.
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60.
5 - Duração normal do curso: 2 Semestres
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
Educação Especial - Apoio na intervenção precoce na infância
Formação especializada/Pós-graduação
CNAEF - 140 - Formação de professores/formadores e ciências da educação
2 semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
206320279