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Despacho 11226/2012, de 17 de Agosto

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Sumário

Sudelegação de competências

Texto do documento

Despacho 11226/2012

Subdelegação de competências

Subdelegação de competências do Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, do Centro Distrital de Évora, do Instituto da Segurança Social, IP, licenciado Carlos Alberto Fiche da Silva.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e da Portaria 135/2012, de 8 de maio, DR, I.ª série, n.º 89, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho 9968/2012, de 16 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2012, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Gestão de Contribuições, licenciada Sandra Cristina Guerra Mendes Semião, a competência para:

1.1 - Assinar toda a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência;

1.2 - Controlar e participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), para efeitos de cobrança coerciva, a dívida contributiva não regularizada voluntariamente;

1.3 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

1.4 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;

1.5 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do Gestor do Contribuinte;

1.6 - Instruir pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidas;

1.7 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

1.8 - Emitir e assinar extratos de contas correntes;

1.9 - Assinar Declarações de Situação Contributiva (DSC) requeridas pelos contribuintes, cuja sede se situe no distrito de Évora e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

1.10 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

1.11 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

1.12 - Analisar e decidir as reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e retificar as contas correntes, quando se justifique;

1.13 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos Serviços de Finanças;

1.14 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extrajudiciais de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento;

1.15 - Articular com o IGFSS, no que respeita às matérias da sua competência;

1.16 - Propor a rescisão dos acordos de regularização de dívidas celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos extintos Serviços Subregionais e Centros Regionais de Segurança Social, relativamente a contribuintes cuja sede se situe no distrito de Évora;

1.17 - Instruir e acompanhar a gestão de processos relativos à constituição de hipotecas legais para garantia dos créditos da Segurança Social;

2 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo órgão subdelegado, no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de julho de 2012. - O Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, Carlos Alberto Fiche da Silva.

206318205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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