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Aviso 10973/2012, de 16 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 10973/2012

Renovação de comissão de serviço

Torna-se público que, por meu despacho de 01 de agosto de 2012, foi renovada a comissão de serviço do atual titular do cargo de Chefe de Divisão Técnica Municipal de Obras e Urbanismo, Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, com efeitos a 16 de outubro de 2012, pelo período de 3 anos, ao abrigo dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 9.º-B do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho.

2 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.

306312227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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