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Edital 746/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Apreciação pública do Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Novas Taxas Acrescidas em 2012 à Matriz de Taxas do Município de Nordeste

Texto do documento

Edital 746/2012

José Carlos Barbosa Carreiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Nordeste.

Torna público de que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 11 de julho findo, deliberou por maioria, submeter a apreciação pública o Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Novas Taxas Acrescidas em 2012 à Matriz de Taxas do Município de Nordeste, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República 9630-141 Nordeste, dentro do período atrás referido.

Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

3 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

Relatório de suporte à fundamentação económico-financeira das novas taxas acrescidas em 2012 à matriz de taxas do município de Nordeste

1 - Introdução

Este relatório foi elaborado pela SMART Vision - assessores e auditores estratégicos, Lda.

As taxas das autarquias locais são tributos que redundam da prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.

O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.

As taxas são tributos que têm um carácter bilateral, sendo a contrapartida:

Da prestação de uma atividade pública

Da utilização de bens do domínio público; ou

De remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares

Valor da Taxa calculado em função do:

Custo da atividade pública local; e ou

Benefício auferido pelo particular.

O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.

As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente:

a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;

b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;

c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;

d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;

e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;

f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;

g) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;

h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.

As taxas municipais podem, também, incidir sobre a realização de atividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.

O Município do Nordeste pretende adicionar novas taxas à sua matriz de taxas atual, sendo que o Regime geral das taxas das autarquias locais aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, prevê na sua alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, que o valor das taxas a criar contenha a fundamentação económico-financeira, pelo que a apresentamos de seguida.

2 - Objetivos

Constituem objetivos do presente relatório caraterizar e delimitar a matriz de custos, tendo por objetivo determinar e suportar a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das novas taxas adicionadas em 2012, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.

Conforme supra aludido o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.

Entendemos que o valor das taxas cuja base/indexante é o custo da atividade pública deve ser calculada tendo como referencial a seguinte função:

(ver documento original)

Assim, a fórmula que deve concorrer para a determinação do valor da taxa a fixar deve ter em conta os três componentes: Económica, Envolvente/Ambiental e Social.

Consideramos, pois, que as taxas indexadas ao benefício auferido pelo particular não poderão ser calculadas tendo por base o referido no parágrafo anterior a não ser na exata medida do dispêndio de recursos, humanos e materiais, para a sua liquidação e cobrança.

Na fixação final do valor da taxa deverá ser tida em conta a heterogeneidade do Concelho do Nordeste, promovendo uma fixação que garanta equidade relativa como fonte de dissipação das assimetrias existentes entre o "Concelho Rural" e o "Concelho Urbano e Turístico".

No presente relatório apresentamos a determinação do custo da atividade pública local (componente económica) das novas taxas adicionadas em 2012 à matriz de taxas do Município do Nordeste, comparando-o com o valor da taxa praticada no corrente exercício ou com o valor das taxas aplicadas a processos tipo, com dimensões e prazos médios.

3 - Pressupostos do estudo e condicionantes

Para a elaboração deste estudo, importa salientar que foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:

O Município do Nordeste já tem implementada a contabilidade de custos no ano económico de 2011, o que permite identificar com maior rigor os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas, assim como do equipamento municipal da casa de matança;

Assim, apurou-se por centro de responsabilidade os valores anuais de custos de materiais, fornecimentos e serviços externos, amortizações e outros custos com referência aos valores do exercício de 2011, sendo que assumimos como pressuposto que a imputação dos custos pela contabilidade de custos do Município a cada centro de custo é fiável;

No que diz respeito ao apuramento dos custos de mão-de-obra por centro de responsabilidade, os mesmos não se encontravam ainda imputados na contabilidade de custos de 2011, pelo que se apuraram os mesmos calculando os custos totais anuais de cada funcionário de acordo com o vencimento base, subsídio de refeição e encargos da entidade, somando depois todos os funcionários consoante a afetação dos funcionários por centro de responsabilidade.

4 - Abordagem Metodológica

4.1 - Fases

O presente estudo decorreu de acordo com as seguintes fases:

Fase I:

1 - Matriz de Taxas por Centro de Responsabilidade (Unidade orgânica);

Fase II:

1 - Matriz de Custos Diretos por Centro de Responsabilidade (Custos de Funcionamento);

2 - Matriz de Custos de Serviços de Suporte por Centro de Responsabilidade;

3 - Definição de Critérios de Imputação Custos Indiretos;

4 - Matriz de Custos Indiretos por Centros de Responsabilidade

Fase III:

1 - Matriz de Custos Diretos por Taxa:

a) Caraterização Técnica da Taxa;

b) Caraterização do Processo com Recursos Afetos;

c) Fatores Diferenciadores das Taxas.

Fase IV:

1 - Distribuição dos Custos Diretos dos Centros de Responsabilidade por Taxa;

2 - Matriz de Custos Totais por Taxa;

3 - Matriz de Custos Totais por Taxa em Unidades de Medida.

4.2 - Especificações da abordagem metodológica

para determinação do custo real da atividade municipal

Atendendo aos objetivos do projeto a abordagem metodológica assentou na justificação do custo real da atividade municipal agrupando para efeitos do estudo os seguintes grupos de taxas:

Tipo A - As que decorrem de um ato administrativo;

Tipo B - As que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional;

Tipo C - As que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, entendendo-se os equipamentos municipais;

Consoante cada um dos grupos acima referidos foram determinados os seus custos recorrendo a:

Tipo A - Ao arrolamento dos custos diretos e indiretos por fase do processo administrativo;

Tipo B - À soma dos custos totais (diretos e indiretos) do ato administrativo detalhado por fases do processo com os custos diretos e indiretos associados ao processo operacional de produção ou prestação do serviço;

Tipo C - Ao arrolamento dos custos anuais dos equipamentos municipais, reduzindo através de indicadores de utilização à unidade de medida aplicável na taxa.

Na abordagem metodológica associada às taxas do Tipo A verificaram-se dois tipos de situação:

a) O custo do processo administrativo não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa, deste modo foram solicitados custos médios para a realização de cada fase do processo, tendo sido fundamentado, neste caso, o custo de um processo tipo de acordo com os indicadores/unidades de medida médias.

De modo a demonstrar a relação entre o custo da atividade e a taxa praticada, calcularam-se as taxas aplicando as unidades de medida médias respetivas. Pretende-se assim comparar o custo real da atividade municipal com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo tipo (com prazos e dimensões médias).

b) Custo do processo administrativo e ou operacional é equivalente à unidade de medida da taxa aplicável. Neste caso é aplicada por cada ato final, resultante do processo arrolado.

Por aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo B verificou-se que na generalidade dos casos existe correlação entre a unidade de medida de aplicação da taxa, deduzindo neste caso que o custo da atividade municipal para um processo administrativo e operacional pode ser comparável ao valor da taxa cobrada para a prestação do serviço. Nos casos em que não existia a referida correlação adotou-se o referido para as taxas do Tipo A.

No âmbito de aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo C, a determinação do custo unitário por unidade de medida de aplicação da taxa assentou nos seguintes pressupostos:

O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.

Existem equipamentos cujas taxas a aplicar têm duas componentes, o tipo B e o tipo C, pelo que se determinaram os custos totais anuais de funcionamento desses equipamentos pressupondo também a sua ocupação total, na sua capacidade máxima, e utilizou-se estes valores para acrescer aos custos apurados pelo processo administrativo e operacional.

4.3 - Pressupostos comuns às várias abordagens metodológicas

Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade municipal foram atendidos princípios de eficiência organizacional.

A lei prevê ainda que a fundamentação seja realizada na medida do benefício auferido pelo particular.

Deste modo e atendendo ao princípio da equivalência jurídica determinou-se que o benefício auferido pelo particular é tanto maior, quantos mais obstáculos jurídicos removidos, ou seja, com o mesmo ato consegue usufruir de maior proporção relativamente à unidade de medida aplicável, ou seja, por exemplo, quem licencia mais frações deverá ter um benefício proporcionalmente maior.

Por outro lado, o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.

4.4 - Método de Apuramento do Custo real da atividade Pública Local

4.4.1 - Custos dos processos administrativos e operacionais

A fórmula utilizada para o cálculo do custo total do processo administrativo e operacional foi:

C(índice PAO)= Tm x (C(índice MOD) + C(índice MOC) + C(índice MAQV) + C(índice AMORT) + C(índice IND))

Tm - Tempo médio de execução (em minutos);

C(índice MOD) - Custo da mão-de-obra direta por minuto, em função da categoria profissional respetiva;

C(índice MOC) - Custo de Materiais e outros custos por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;

C(índice MAQV) - Custo de Máquinas e Viaturas por minuto;

C(índice AMORT) - Custo das Amortizações dos Bens por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;

C(índice IND) - Custo Indiretos por minuto, em função do centro de

responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;

O método de cálculo dos valores por minutos referidos é explicado de seguida.

Método de cálculo do Custo da Mão-de-Obra Direta

No que diz respeito aos custos com a Mão-de-Obra Direta foram calculados os custos por minuto médios de cada categoria profissional tendo em conta todos os vencimentos base existentes em 2011 no Município do Nordeste.

Para o número de minutos por ano, considerou-se 25 dias de férias e 10 dias de feriados em dias de semana no ano 2011:

Minutos de trabalho anuais

(52*(5*7*60-(N.º de Feriados+Dias de Férias)*7*60/52)

(ver documento original)

Método de cálculo do Custo de Materiais e Outros custos

Os custos diretos de materiais e outros custos de cada centro de responsabilidade apurados pela contabilidade de custos foram divididos pelo número de funcionários existentes em cada um e depois pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano, para se chegar ao custo por minuto por centro de responsabilidade.

Método de cálculo do Custo das Máquinas e Viaturas

Os custos anuais de cada máquina e viatura com amortizações, consumos de combustíveis, manutenções e reparações e seguros, foram apurados através da contabilidade de custos do ano 2011 tendo depois dividiu-se pelo número de minutos anuais de trabalho, para se chegar ao custo de utilização por minuto.

Método de cálculo do Custo das Amortizações de Bens

Fez-se o mesmo cálculo que para o ponto 4.4.1.2 em relação à amortização anual dos bens afetos a cada centro de responsabilidade, sendo que nos quadros resumos dos custos associados a cada taxa os custos das amortizações aparecem agregados aos custos de Materiais e Outros Custos.

Método de Apuramento de Custos Indiretos

Consideram-se custos indiretos cujos não são passíveis de identificação concreta com um processo ou com um equipamento de utilização coletiva.

São exemplos destes custos os custos de atividades suporte como sejam as ligadas às áreas funcionais de contabilidade, compras e gestão de stocks, gestão de recursos humanos, património e gestão de sistemas de informação e outros custos não associados a qualquer centro de responsabilidade.

Tendo em consideração o referido acima sobre a forma como está estruturada a contabilidade de custos do Município do Nordeste, todo apuramento dos custos indiretos assentou na compilação de todos os custos anuais dos centros de responsabilidade identificados como indiretos, nomeadamente os custos com mão-de-obra, materiais e outros custos e amortizações de bens (tendo-se considerados como indiretos todos os imóveis de natureza administrativa), com referência aos valores apurados para o exercício de 2011.

A repartição dos custos indiretos pelos restantes centros de responsabilidade foi feita em função do peso total dos custos de cada centro de responsabilidade no total dos custos diretos apurados.

A imputação de custos indiretos dos centros de responsabilidade, na falta de critério mais consistente, e salvo melhor opinião, teve por base na expressão da fórmula de cálculo a relação direta e proporcional dos custos indiretos com os tempos médios apurados, ou seja, dividiram-se os custos pelo número de funcionários existentes em cada um dos centros de responsabilidade e depois pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano.

Sintetizando, os custos indiretos são em primeiro lugar rateados proporcionalmente pelos minutos utilizados em determinado processo (abordagem metodológica tipo A e B) ou pelos minutos totais dos recursos humanos afetos aos equipamentos municipais de utilização coletiva (abordagem metodológica tipo C). Com este procedimento assumindo que a totalidade dos custos indiretos se reparte em função dos funcionários do município e da sua contribuição nos processos ou funcionamento de equipamentos.

O critério adotado neste âmbito consubstancia o pressuposto que o funcionário para exercer determinada tarefa utiliza num determinado período de tempo os recursos disponíveis do município e a sua função é suportada por outros setores que prestam serviços internos à sua unidade orgânica.

Método de Apuramento de Outros custos específicos

Foi também apurado o custo da análise de um assunto numa reunião do Órgão Executivo, tendo em conta as três unidades orgânicas envolvidas (Órgão Executivo, Gabinete da Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Seção de Expediente). O valor apurado inclui o valor do tempo médio que um processo demora a ser analisado numa reunião de câmara por minuto, tendo em consideração que em média a reunião dura cerca de 2 horas e 30 minutos e cada reunião são tratados cerca de 15 assuntos e que tem que tem 2 funcionários afetos à reunião de Câmara, nomeadamente, um Assistente Técnico e uma Chefe de Divisão.

Na elaboração da ordem de trabalhos e na comunicação das deliberações a Chefe de Divisão demora 1 hora para cada uma das situações. Na elaboração da ata, a Chefe de Divisão demora 14 horas e o Assistente Técnico 14 horas. Além disto, quem secretaria a Reunião de Câmara é a Chefe de Divisão, que demora cerca de 2 horas e 30 minutos.

4.5 - Custos dos Equipamentos Municipais de Utilização Coletiva

A fórmula utilizada para o cálculo dos custos anuais dos equipamentos de utilização coletiva foi:

CD(índice EMUC) = CA(índice Func.) + CA(índice Amort.) + CA(índice IND)

CA(índice Func) - Custos Anuais diretos de funcionamento e ou manutenção de equipamento - incluem despesas com recursos humanos e outros custos associados ao funcionamento;

CA(índice Amort) - Custos Anuais com a Amortização dos Equipamentos (Móveis e Imóveis);

CA(índice IND) - Repartição de custos indiretos anuais em função das unidades orgânicas a que os equipamentos estão afetos.

4.6 - Fórmula de Cálculo do Valor das Taxas a Cobrar

Uma vez apurado o custo total da atividade pública local para cada taxa (ou taxas, quando o custo apurado não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa mas sim com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo (com prazos e dimensões médias), procedeu-se a uma análise comparativa entre este e os valores das taxas, inferindo-se coeficientes para o benefício auferido pelo particular, para a percentagem do custo social suportado pelo Município (nos caso em que o custo da atividade pública local é superior ao valor das taxas aplicadas, sendo a percentagem indicada a percentagem do custo que o Município suporta face ao valor que arrecada com a taxa) e para o desincentivo à prática de certos atos ou operações (nos casos em que o custo da atividade pública local é inferior ao valor das taxas aplicadas).

O valor da taxa (ou das taxas, tal como referido) a cobrar pelo Município do Nordeste, apresenta-se assim calculado pela seguinte fórmula:

Valor da Taxa = TC x B(índice PART) x (1 - C(índice SOCAIL)) x (1 + D(índice ESINC))

a) TC = Total do Custo;

b) B(índice PART) = Benefício auferido pelo particular;

c) C(índice SOCAIL) = Custo social suportado pelo Município:

d) D(índice ESINC) = Desincentivo à prática de certos atos ou operações

5 - Relatório Detalhado

5.1 - Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças

CAPÍTULO XIII

Instalação e funcionamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos

Neste Capítulo as taxas enquadram-se no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 78 % do valor do custo.

(ver documento original)

CAPÍTULO XIV

Licenciamento da actividade de tranportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros - táxis

Neste Capítulo as taxas também se enquadram-se ou no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo ou Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 83 % do valor do custo.

(ver documento original)

CAPÍTULO XV

Emissão do certificado do registo de cidadãos da União Europeia

Neste Capítulo as taxas também se enquadram-se ou no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo ou Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 86 % do valor do custo.

(ver documento original)

CAPÍTULO XVI

Licença especial de ruído

Neste Capítulo as taxas também se enquadram-se ou no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo ou Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 79 % do valor do custo.

(ver documento original)

CAPÍTULO XVIII

Casa de matança

Neste Capítulo as taxas também se enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 92 % do valor do custo.

(ver documento original)

5.2 - Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas

QUADRO VIII

Autorização de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica

Neste Quadro as taxas enquadram-se ou no Tipo a - as que decorrem de um ato administrativo ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 53 % do valor do custo.

(ver documento original)

QUADRO XII

Informação prévia

Neste Quadro as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 80 % do valor do custo.

(ver documento original)

QUADRO XIV

Vistorias

Neste Quadro as taxas enquadram-se no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 60 % do valor do custo.

(ver documento original)

QUADRO XIX

Licença Especial de Ruído

Neste Quadro as taxas enquadram-se ou no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 79 % do valor do custo.

(ver documento original)

QUADRO XXIV

Licenciamento da instalação e fiscalização de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes

Neste Quadro as taxas enquadram-se ou no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 12 % do valor do custo.

(ver documento original)

QUADRO XXV

Infraestruturas de aproveitamento de Energia Eólica

Neste Quadro as taxas enquadram-se no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é quase sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 1 % do valor do custo. No caso da alínea 1.3. o valor da taxa aplicada, é superior ao custo suportado pelo Município dado que se pretende desincentivar a ocupação deste tipo de infraestruturas em solo público municipal ou domínio privado municipal, por se considerar uma atividade geradora de impacto ambiental negativo causado na paisagem da Ilha de São Miguel.

(ver documento original)

QUADRO XXVI

Resíduos de Construção e Demolição

Neste Quadro as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 97 % do valor do custo.

(ver documento original)

206308201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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