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Declaração de Retificação 1054/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Retificação do aviso n.º 8928/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1054/2012

Por ter saído publicado com inexatidão o aviso 8928/2012, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 125, de 29 de junho de 2012, retifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos com as especialidades supra identificadas, que tenham concluído o respetivo internato médico, nas épocas indicadas.»

deve ler-se:

«2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos com as especialidades supra identificadas, que tenham concluído o respetivo internato médico, nas épocas indicadas, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto

Onde se lê:

«4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, numero e data do bilhete de identidade e ou cartão do cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso.»

deve ler-se:

«4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, numero e data do bilhete de identidade e ou cartão do cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções.»

Onde se lê:

«4.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, em qualquer das especialidades indicadas, obtido na 2.ª época de 2010, nas 1.ª e 2.ª época de 2011 e na 1.ª época de 2012;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datados e assinados.»

deve ler-se:

«4.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, em qualquer das especialidades indicadas, obtido na 2.ª época de 2010, nas 1.ª e 2.ª época de 2011 e na 1.ª época de 2012;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datados e assinados;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.»

O prazo de candidatura é de 10 dias úteis e inicia-se após a publicação desta declaração de retificação. As candidaturas efetuadas dentro do prazo anterior consideram-se válidas.

7 de agosto de 2012. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Francisco José de Matos Viegas Gouveia Coutinho.

206313589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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