Declaração de retificação n.º 1054/2012
Por ter saído publicado com inexatidão o aviso 8928/2012, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 125, de 29 de junho de 2012, retifica-se o seguinte:
Onde se lê:
«2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos com as especialidades supra identificadas, que tenham concluído o respetivo internato médico, nas épocas indicadas.»
deve ler-se:
«2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos com as especialidades supra identificadas, que tenham concluído o respetivo internato médico, nas épocas indicadas, e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.»
Onde se lê:
«4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, numero e data do bilhete de identidade e ou cartão do cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso.»
deve ler-se:
«4.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, numero e data do bilhete de identidade e ou cartão do cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções.»
Onde se lê:
«4.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, em qualquer das especialidades indicadas, obtido na 2.ª época de 2010, nas 1.ª e 2.ª época de 2011 e na 1.ª época de 2012;
b) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datados e assinados.»
deve ler-se:
«4.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certidão comprovativa da posse do grau de assistente, em qualquer das especialidades indicadas, obtido na 2.ª época de 2010, nas 1.ª e 2.ª época de 2011 e na 1.ª época de 2012;
b) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datados e assinados;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.»
O prazo de candidatura é de 10 dias úteis e inicia-se após a publicação desta declaração de retificação. As candidaturas efetuadas dentro do prazo anterior consideram-se válidas.
7 de agosto de 2012. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Francisco José de Matos Viegas Gouveia Coutinho.
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