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Contrato (extrato) 507/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ricardo Almeida

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 507/2012

Por despacho do Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de 2 de julho de 2012 e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sequência de concurso externo de ingresso, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1 (estagiário), da carreira de técnico de informática (carreira não revista) do mapa de pessoal não docente desta Faculdade, aberto pelo Aviso 24102/2011, de 16-12, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de seis (6) meses com o trabalhador Ricardo Alexandre Ferreira de Almeida, com efeitos a 2 de julho de 2012, sendo o mesmo remunerado pelo índice 290, no montante de 995,51(euro), iniciando nessa data o regime de estágio previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

7 de agosto de 2012. - O Secretário-Coordenador, Alfredo Ferreira Moita.

206312365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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