Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com os artigos 4.º e 5.º dos Estatutos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, IP), aprovados pela Portaria 165/2012, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar as seguintes competências:
1 - Na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRH) do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, em regime de substituição, Lic. Maria Beatriz Sanches Faxelha:
a) Autorizar os trabalhadores do IPST, IP a acumular funções com atividades docentes, em estabelecimentos de ensino público ou privado, e com atividades de caráter ocasional e temporário no âmbito da formação, nos termos dos artigos 25.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, dos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação especial aplicável;
b) Autorizar a atribuição do estatuto do trabalhador-estudante, após parecer favorável do respetivo superior hierárquico;
c) Conceder as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP), após parecer favorável do respetivo superior hierárquico;
d) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer favorável do respetivo superior hierárquico;
e) Autorizar os pedidos de dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, após parecer favorável do respetivo superior hierárquico;
f) Mandar verificar o estado de doença dos funcionários e agentes, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, bem como mandar submetê-los a junta médica, ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º daquele diploma;
g) Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença aos trabalhadores do IPST, IP, nos termos da legislação e normas internas em vigor;
h) Reconhecer os acidentes de trabalho e as doenças profissionais a que se refere o Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro (RCTFP), após parecer favorável do respetivo superior hierárquico, e autorizar o pagamento das inerentes despesas até ao limite máximo de 1.000(euro) (mil euros);
i) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
j) Autorizar a participação dos trabalhadores da DGRH em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes, até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros);
k) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno aos trabalhadores da DGRH nos termos da legislação vigente;
l) Autorizar deslocações em serviço público aos trabalhadores da DGRH em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros);
m) Emitir certificados de frequência de ações de formação ministrados no IPST, IP, bem como certidões e declarações relativas às atribuições da DGRH;
n) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respetivas competências.
2 - No Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira (DPGPF) do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, em regime de substituição, Lic. João Manuel Rolo de Oliveira:
a) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de 3.500(euro) (três mil e quinhentos euros);
b) Autorizar as demais despesas da minha própria competência até ao limite de 3.500(euro) (três mil e quinhentos euros);
c) Autorizar a participação dos trabalhadores da DPGPF em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras atividades semelhantes em território nacional, bem como os abonos e despesas a eles inerentes até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros);
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno aos trabalhadores da DPGPF nos termos da legislação vigente;
e) Autorizar deslocações em serviço público aos trabalhadores da DPGPF em território nacional, o processamento das respetivas ajudas de custo e transporte do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais, até ao limite de 500(euro) (quinhentos euros);
f) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à execução das respetivas competências.
3 - Os dirigentes referidos nos pontos 1 e 2 do presente despacho devem apresentar relatório mensal, até ao dia 10 do mês subsequente, com indicação discriminada de todas as despesas autorizadas no mês em referência e identificação do correspondente procedimento, trabalhador e objeto ou assunto que determinou a correspondente autorização.
4 - A presente subdelegação produz efeitos desde 29/06/2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.
19 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.
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