A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 11077/2012, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autorizada à enfermeira Diane Iria Silva, do mapa de pessoal do Hospital de Faro, E. P. E., a acumulação de funções públicas no Serviço de Urgência Básica de Loulé/ACES Central desta ARS

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11077/2012

Por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Martins dos Santos, da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., de 15 de fevereiro de 2012, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, foi autorizada à Enfermeira, Diane Iria Silva, do mapa de pessoal do Hospital de Faro, E. P. E., a acumulação de funções públicas no Serviço de Urgência Básica de Loulé/ACES Central desta ARS.

6 de agosto de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Miguel Madeira.

206314828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda