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Despacho 11064/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de atos - Margarida Bentes de Oliveira Costa

Texto do documento

Despacho 11064/2012

Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pela deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., n.º 801/2012 de 25 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho, subdelego na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG), cargo de direção intermédia de 1.º grau, licenciada Margarida Maria Soares Bentes de Oliveira Costa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do DAG:

a) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação;

b) Assegurar a existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;

d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

2 - Em matéria de gestão orçamental, competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)4,999,00 (quatro mil, novecentos e noventa e nove euros), incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.

3 - Nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo fica a Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral autorizada a subdelegar as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de maio de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

27 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor João Carvalho das Neves.

206312413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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