Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que por meu despacho datado de 5 de junho de 2012, no âmbito de competência delegada, autorizei definitivamente a consolidação da mobilidade interna na categoria, do técnico superior Pedro Lobo Antunes, passando este trabalhador a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2012. A referida consolidação da mobilidade interna na categoria, foi precedida de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, posição remuneratória entre 12.ª e 13.ª e nível remuneratório entre 51 e 54 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Joaquim Francisco da Silva Sardinha.
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