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Despacho 11058/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior Pedro Lobo Antunes

Texto do documento

Despacho 11058/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que por meu despacho datado de 5 de junho de 2012, no âmbito de competência delegada, autorizei definitivamente a consolidação da mobilidade interna na categoria, do técnico superior Pedro Lobo Antunes, passando este trabalhador a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2012. A referida consolidação da mobilidade interna na categoria, foi precedida de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem.

Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, posição remuneratória entre 12.ª e 13.ª e nível remuneratório entre 51 e 54 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Joaquim Francisco da Silva Sardinha.

206313094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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